CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1457
O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.457 do Código Civil: A Legitimidade para Usufruto

O artigo 1.457 do Código Civil estabelece quem pode ser o titular do direito de usufruto, ou seja, quem tem a prerrogativa de usar e gozar dos bens de outra pessoa, como se fosse o próprio dono, mas sem poder vender ou alterar a substância do bem.

De forma clara e educativa, o artigo determina que o usufruto pode ser conferido a uma ou mais pessoas. Isso significa que o proprietário de um bem (o nu-proprietário) pode decidir, por exemplo, que um determinado bem será utilizado por seus filhos (usufrutuários) durante a vida deles, ou até mesmo após a sua morte, como forma de garantir o sustento ou a moradia.

Pontos-chave do artigo 1.457:

  • Pluralidade de Usufrutuários: A lei permite que o direito de usufruto seja concedido a mais de uma pessoa simultaneamente. Nestes casos, a regra geral é que o usufruto de cada um se extingue com a morte do respectivo usufrutuário, e a parte que lhe cabia reverte para o nu-proprietário, a menos que haja disposição em contrário no ato de instituição do usufruto.
  • Direito de Acrescer (ou não): É fundamental entender se o usufruto foi instituído em favor de várias pessoas "conjuntamente" (em comum) ou "separadamente" (cada um com sua parte). Se for em comum, a morte de um usufrutuário pode beneficiar os demais (direito de acrescer), aumentando a parte deles no usufruto, dependendo do que foi acordado. Se for separado, a parte do falecido volta para o nu-proprietário. A redação exata do ato que institui o usufruto é crucial para determinar essa questão.

Em suma, o artigo 1.457 foca na figura do beneficiário do usufruto, garantindo flexibilidade para que o proprietário possa escolher uma ou mais pessoas para usufruir de seus bens, observando as regras estabelecidas para a eventualidade de falecimento de um ou mais usufrutuários.